Regulamento do SAF
Centro Social e Paroquial de Frazão
REGULAMENTO INTERNO
2007/2008
SAF (Serviço de Apoio à Família)
- Localização
- Sede: Rua do Cemitério,nº 93
- 4595-102 Frazão
- Tel. 255 880 890 / 255 880 720
- Fax: 255 880 899
- Âmbito geográfico
- Freguesia de Frazão e Freguesias limítrofes
- Capacidade
- 40 Utentes
- Objectivos Gerais
- Promover o desenvolvimento integral da Criança.
- Desenvolver actividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas
- Detectar e prevenir situações de risco social
- Contribuir para o crescimento global da criança, nomeadamente durante as refeições
- Criar espaços lúdicos adaptados à realidade, necessidades e expectativas dos destinatários.
- Condições de admissão
- Crianças com idade de frequência do Pré-escolar (3 aos 6 anos)
- Apenas serão aceites as crianças inscritas no Jardim-de-infância Pias e Moinhos Frazão.
- Apresentação de documentação
- Boletim de nascimento da criança
- Cartão de utente da criança
- Bilhete de Identidade dos Pais
- Números de contribuinte dos pais
- Recibo de vencimento dos Pais
- Comprovativo do Rendimento Social de Inserção
- Declaração de IRS
- 1 Fotografia
- Outros documentos considerados de interesse.
- O horário das 07.30h às 09.00h, é chamado de acolhimento, para a frequência deste horário é necessário que para tal se tenham inscrito e os pais devem apresentar uma declaração da entidade patronal a comprovar o horário de trabalho.
- Serão admitidas crianças no horário de acolhimento que não preencham os requisitos anteriores, tendo por base a análise social.
- O prazo de admissão de novos utentes ou renovação de inscrições decorre de 1 a 30 de Junho.
- A aceitação de novas inscrições ocorrerá para além da data mencionada na alínea anterior, sempre que haja vagas a tendo por base a “lista de espera” e as situações consideradas prioritárias.
- Funcionamento
- Horário 07:30 horas às 19.30 horas
- Interrupção de férias – mês de Agosto
- Em caso de faltas injustificadas durante um mês consecutivo, a matrícula será automaticamente anulada.
- Haverá lugar a alimentação para os casos em que para tal se tenham inscrito
- Haverá lugar a transporte para todos os utentes que necessitem desde que se tenham inscrito.
- Obrigações da Instituição
- Dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do presente regulamento.
- Acompanhar e animar as crianças durante o período de funcionamento.
- Informar e solicitar autorização aos Encarregados de Educação sempre que por força das actividades do SAF a criança saia do espaço destinado ao equipamento e/ou se altere o horário de funcionamento.
- Actualizar anualmente as comparticipações mensais dos utentes.
- Proporcionar o serviço de refeições, nomeadamente os almoços, desde que solicitados pelos encarregados de educação aquando da inscrição.
- Proporcionar um lanche no período de funcionamento.
- Garantir uma alimentação equilibrada e adequada para as crianças.
- Fixar as ementas em local visível
- Entregar um recibo sobre as comparticipações pagas.
- Alterar o valor da comparticipação sempre que seja comunicada a alteração do rendimento familiar e/ou alteração do n.º de elementos do mesmo.
- Promover a limpeza diária do espaço do equipamento.
- Obrigação dos Encarregados de Educação
- Comparecer às reuniões, previamente convocadas.
- Informar a responsável técnica do motivo que levou à ausência da criança.
- Informar sobre os aspectos fundamentais do quotidiano e comportamento da criança e possíveis alterações.
- No caso da criança estar a tomar medicação, esta deverá ser entregue à Educadora responsável com a identificação da criança, horário em que deve ser tomada e acompanhada de respectiva receita.
- Proceder ao pagamento da comparticipação mensal compreendida entre o dia 1 e 10 de cada mês. Se até ao dia 30 do mesmo mês não proceder ao respectivo pagamento o aluno será impedido de frequentar o SAF.
- As mensalidades são pagas de Setembro a Julho, inclusive.
- Haverá lugar a uma redução na comparticipação quando o período de ausência, devidamente justificada obedeça aos seguintes critérios:
- 5 dias úteis consecutivos -----15%
- 10 dias úteis consecutivos --- 30%
- Prover a higiene da Criança especialmente no que diz respeito à eliminação de parasitas.
- Informar com antecedência e por escrito quando a criança faltar ao SAF.
- Informar o responsável pelo SAF quando houver lugar a alteração ao horário escolar, bem como do local onde deixar a criança e/ou de quem a vai buscar ao SAF.
Frazão 2007
O Presidente do Centro Social e Paroquial
(P.e Dr. Samuel Guedes)
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