Regulamento Centro de Convivio

Centro Social e Paroquial de Frazão

 

Introdução
É um Estabelecimento destinado a pessoas idosas, reformadas, da freguesia de Frazão e Freguesias limítrofes, sendo estes últimos sujeitos a uma triagem de acordo com critérios a estabelecer pela Direcção do Centro Social e Paroquial de Frazão.
É considerado um Equipamento de utilidade social.
  1. Objectivos
    1. Desenvolver actividades de caracter lúdico, ocupacional, cultural e terapêutico (convívio, recreio, ocupação, animação) como forma de quebrar o isolamento do idoso e retardar o envelhecimento e perda de independência.
    2. Detectar e prevenir situações de risco social.

       

  2. Localização
    Rua do Cemitério, 93 – Frazão
    Tel . 255 880 720/4/5 ou 255 880 890

     

  3. Âmbito geográfico
    Freguesia de Frazão e Freguesias limítrofes
  4.  

  5. Capacidade
    30 Utentes

     

  6. Instalações
    • Sala de convívio
    • Refeitório
    • Bar
    • Salão polivalente : Desporto, Espectáculos, Festas, outros.
    • Sala para actividades ocupacionais
    • Áreas de Serviço: Cozinha, Instalações sanitárias
    • Espaço Exterior: Jardinagem, outros

       

  7. Condições de admissão
    1. Pessoas com idade superior a 60 anos
      • Serão admitidas pessoas que não preencham estes requisitos tendo por base a análise social da situação.
    2. Apresentação de documentação
      • Bilhete de Identidade
      • Cartão de Pensionista
      • Número de contribuinte fiscal
      • Comprovativo de reforma
      • Recibo de água, luz, renda de casa
      • Prova de despesas físicas (encargos médicos mensais)
      • Outros documentos considerados de interesse
    3. A admissão dos utentes pode ser efectuada em qualquer data, desde que não exceda os limites do acordo de cooperação com o Centro Regional de Segurança Social.
    4. Não são admitidas pessoas idosas que pela sua situação de dependência «necessitem de assistência de terceiro para satisfazer as suas necessidades humanas básicas».
    5. Não são admitidos idosos portadores de qualquer doença infecto-contagiosa ou de foro psiquiátrico, ou que pelo seu comportamento possam perturbar o normal funcionamento do Centro.
    6. No acto de admissão é aberto processo no qual consta identificação completa (nome, residência, telefone, do utente e outras informações com interesse, identificação e endereço do familiar a contactar em caso de necessidade, médico assistente (nome, morada, telefone).
    7. No acto de admissão é entregue ao utente um cópias do Regulamento interno do Centro e verbalmente especificado os seus direitos e deveres.
    8. Os utentes comprometem-se a observar as normas prescritas, podendo ser introduzidas alterações sempre que a Direcção entenda necessário, para o bom funcionamento dos serviços, tendo em consideração as normas legais que regulamentam este tipo de instituições e o bem estar dos utentes.

       

  8. Funcionamento
    1. Funciona diariamente de Segunda a Sexta-feira
    2. Horário: 14.00 horas às 18.30 horas.
    3. O horário poderá sofrer alterações em casos especiais.
    4. Interrupção para férias –Não há
    5. Em casos especiais este equipamento poderá estar aberto até mais tarde
    6. O lanche é servido entre as 16.00h e as 17.00h

       

  9. Obrigações da Instituição
    1. Dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do presente regulamento.
    2. Acompanhar os utentes durante o período de funcionamento.
    3. Actualizar anualmente as comparticipações mensais dos utentes.
    4. Proporcionar um lanche no período de funcionamento.
    5. Promover a limpeza diária do espaço do equipamento.
    6. Efectuar o transporte dos utentes do equipamento à residência e Vice-versa, sempre que o percurso o justifique.

       

  10. Obrigações dos utentes
    1. Cumprir as normas constantes neste regulamento.
    2. Manter uma atitude de urbanidade e solidariedade.
    3. Informar a responsável técnica sobre os aspectos fundamentais do quotidiano e comportamento do utente e possíveis alterações.
    4. Proceder ao pagamento da comparticipação mensal compreendida entre o dia 01 e 10 de cada mês, calculada segundo as normas do Despacho do Ministério do Emprego e Segurança Social, publicada no D.R. de 31/10/93, n.º 204 III Série.
    5. No caso de estar a tomar medicação, esta deverá ser entregue á Responsável do Centro, com identificação do utente, horário e como deve ser tomado e acompanhada de receita médica.

       

  11. Direitos do Utente
    1. Tem direito a ser tratado com consideração, respeito e pleno reconhecimento da sua dignidade e individualidade.
    2. Usufruir dos serviços, o cumprimento do contrato estabelecido
    3. Não ser sujeito a coacção física e psicológica
    4. Receber amigos e familiares
    5. Ser informado prontamente dos seus direitos

       

  12. Relações Interpessoais
    As relações sociais num equipamento como este são essencialmente matéria de boa educação; por isso o utente deverá:
    1. Manter uma atitude correcta e de respeito em relação aos outros utentes e pessoal.
    2. Evitar tudo o que possa incomodar ou perturbar os outros e ruídos excessivos.
    3. Preservar, através de uma correcta utilização, os objectos e equipamentos postos à sua disposição.
    4. A fim de causar o menor incómodo possível aos não fumadores, não é permitido fumar nas salas e outras áreas fechadas.
    5. Como perante a lei todos são responsáveis pelos seus actos, em situação de conflito grave, os utentes estão sujeitos ás decisões que vierem a ser tomadas pela Direcção do Centro Social e Paroquial.

       

  13. Segurança
    Como normas de prevenção de acidentes aconselha-se:
    1. Andar e abrir portas devagar.
    2. Nunca subir a bancos para tirar algo de um local elevado – pedir ajuda do pessoal
    3. Se vir algum objecto ou líquido no chão, chamar alguém do pessoal
    4. Não levantar objectos pesados
    5. Seguir sempre as instruções que lhe são dadas pelo pessoal.
    6. Quando utilizar transportes, seguir as normas de prevenção rodoviária.

      Frazão,

      O Presidente da Direcção

      (Pe. Dr. Samuel Guedes)



 
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