Regulamento do SAF

Centro Social e Paroquial de Arreigada
REGULAMENTO INTERNO
2007/2008
SAF (Serviço de Apoio à Família)

 

  1. Localização
    Sede: Rua de Valinhas, 113
    4595-034 Arreigada
    Tel. 255 880 890 - 255 871 035
    Fax: 255 880 899

     

  2. Âmbito geográfico
    Freguesia de Arreigada e Freguesias limítrofes

     

  3. Capacidade
    40 Utentes

     

  4. Objectivos Gerais
    1. Promover o desenvolvimento integral da Criança.
    2. Desenvolver actividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas
    3. Detectar e prevenir situações de risco social
    4. Contribuir para o crescimento global da criança, nomeadamente durante as refeições
    5. Criar espaços lúdicos adaptados à realidade, necessidades e expectativas dos destinatários.

       

  5. Condições de admissão
    1. Crianças com idade de frequência do Pré-escolar (3 aos 6 anos)
      • Apenas serão aceites as crianças inscritas no Jardim de Infância de Bêto – Arreigada.
    2. Apresentação de documentação
      • Boletim de nascimento da criança
      • Cartão de utente da criança
      • Bilhete de Identidade dos Pais
      • Números de contribuinte dos pais
      • Recibo de vencimento dos Pais 
      • Comprovativo do Rendimento Social de Inserção
      • Declaração de IRS
      • 1 Fotografia
      • Outros documentos considerados de interesse.
    3. O horário das 07.30h às 09.00h, é chamado de acolhimento, para a frequência deste horário é necessário que para tal se tenham inscrito e os pais devem apresentar uma declaração da entidade patronal a comprovar o horário de trabalho.
    4. Serão admitidas crianças no horário de acolhimento que não preencham os requisitos anteriores, tendo por base a análise social.
    5. O prazo de admissão de novos utentes ou renovação de inscrições decorre de 1 a 30 de Junho.
    6. A aceitação de novas inscrições ocorrerá para além da data mencionada na alínea anterior, sempre que haja vagas a tendo por base a “lista de espera” e as situações consideradas prioritárias.

       

  6. Funcionamento
    1. Horário 07:30 horas às 19.30 horas
    2. Interrupção de férias – mês de Agosto
    3. Em caso de faltas injustificadas durante um mês consecutivo, a matrícula será automaticamente anulada.
    4. Haverá lugar a alimentação para os casos em que para tal se tenham inscrito
    5. Haverá lugar a transporte para todos os utentes que necessitem desde que se tenham inscrito.

       

  7. Obrigações da Instituição
    1. Dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do presente regulamento.
    2. Acompanhar e animar as crianças durante o período de funcionamento.
    3. Informar e solicitar autorização aos Encarregados de Educação sempre que por força das actividades do SAF a criança saia do espaço destinado ao equipamento e/ou se altere o horário de funcionamento.
    4. Actualizar anualmente as comparticipações mensais dos utentes.
    5. Proporcionar o serviço de refeições, nomeadamente os almoços, desde que solicitados pelos encarregados de educação aquando da inscrição.
    6. Proporcionar um lanche no período de funcionamento.
    7. Garantir uma alimentação equilibrada e adequada para as crianças.
    8. Fixar as ementas em local visível
    9. Entregar um recibo sobre as comparticipações pagas.
    10. Alterar o valor da comparticipação sempre que seja comunicada a alteração do rendimento familiar e/ou alteração do n.º de elementos do mesmo.
    11. Promover a limpeza diária do espaço do equipamento.

       

  8. Obrigação dos Encarregados de Educação
    1. Comparecer às reuniões, previamente convocadas.
    2. Informar a responsável técnica do motivo que levou à ausência da criança.
    3. Informar sobre os aspectos fundamentais do quotidiano e comportamento da criança e possíveis alterações.
    4. No caso da criança estar a tomar medicação, esta deverá ser entregue à Educadora responsável com a identificação da criança, horário em que deve ser tomada e acompanhada de respectiva receita.
    5.  Proceder ao pagamento da comparticipação mensal compreendida entre o dia 1 e 10 de cada mês. Se até ao dia 30 do mesmo mês não proceder ao respectivo pagamento o aluno será impedido de frequentar o SAF.
    6. As mensalidades são pagas de Setembro a Julho, inclusive. 
    7. Haverá lugar a uma redução na comparticipação quando o período de ausência, devidamente justificada obedeça aos seguintes critérios:
      • 5 dias úteis consecutivos -----15%
      • 10 dias úteis consecutivos --- 30%
    1. Prover a higiene da Criança especialmente no que diz respeito à eliminação de parasitas.
    2. Informar com antecedência e por escrito quando a criança faltar ao SAF.
    3. Informar o responsável pelo SAF quando houver lugar a alteração ao horário escolar, bem como do local onde deixar a criança e/ou de quem a vai buscar ao SAF.

Arreigada 2007

 O Presidente do Centro Social e Paroquial

(P.e Dr. Samuel Guedes)



 
 
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