Regulamento do ATL

Centro Social e Paroquial de Arreigada
REGULAMENTO INTERNO
A. T. L.

  1. Localização
    Rua de Valinhas, 113
    Tel. 255 880 890 - 255 871 035
    Fax. 255 880 899
  2. Âmbito geográfico
    Freguesia de Arreigada e Freguesias limítrofes
  3. Capacidade
    40 Utentes
  4. Objectivos Gerais
    1. Promover o desenvolvimento integral da Criança.
    2. Desenvolver actividades de carácter sócio- educativo, numa relação de complementaridade com a Escola, Família e Meio.
    3. Detectar e prevenir situações de risco social
    4. Contribuir para a mudança de atitudes face à escola e Educação das crianças
    5. Criar espaços pedagógicos adaptados à realidade, necessidades e expectativas dos destinatários.
  5. Condições de admissão
    1. Crianças com idade de frequência do Ensino Básico (6-12 anos)
    2. Apresentação de documentação.
      • Boletim de nascimento da criança
      • Cartão de utente da criança
      • Bilhete de Identidade dos Pais
      • Recibo de vencimento dos Pais
      • Comprovativo do Rendimento Social de Inserção
      • Declaração de IRS
      • 1 Fotografia
      • Outros documentos considerados de interesse.
    3. O prazo de admissão de novos utentes ou renovação de inscrições decorre de 1 a 30 de Junho
    4. A aceitação de novas inscrições ocorrerá para além da data mencionada na alínea anterior, sempre que haja vagas e tendo por base a “lista de espera” e as situações consideradas prioritárias.
  6. Funcionamento
    1. Horário 07.30 horas às 19.30 horas
    2. Interrupção de férias – mês de Agosto
    3. Em caso de faltas injustificadas durante um mês consecutivo, a matrícula será automaticamente anulada.
    4. Haverá lugar a alimentação para os casos em que para tal se tenham inscrito.
    5. Haverá lugar a transporte para todos os utentes que necessitem, quer para a habitação, quer para a escola. Os encarregados de educação devem informar na altura da inscrição.
  7. Obrigações da Instituição
    1. Dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do presente regulamento.
    2. Acompanhar e “vigiar” as crianças durante o período de funcionamento.
    3. Informar e solicitar autorização aos Encarregados de Educação sempre que, por força das actividades do A.T. L., a criança saia do espaço destinado ao equipamento e/ou se altere o horário de funcionamento.
    4. Garantir um seguro individual para acidentes pessoais.
    5. Actualizar anualmente as comparticipações mensais dos utentes.
    6. Entregar um recibo das comparticipações pagas.
    7. Alterar o valor da comparticipação sempre que seja comunicada a alteração do rendimento familiar e/ou alteração do n.º de elementos do mesmo.
    8. Proporcionar um lanche no período de funcionamento.
    9. Elaborar um Projecto Pedagógico Anual.
    10. Promover a limpeza diária do espaço do equipamento.
    11. Garantir uma alimentação equilibrada e adequada para as crianças.
    12. Elaborar e afixar semanalmente as ementas em local visível.
  8. Obrigação dos Encarregados de Educação
    1. Comparecer às reuniões, previamente convocadas.
    2. Informar a responsável técnica do motivo que levou à ausência da criança.
    3. Informar sobre os aspectos fundamentais do quotidiano e comportamento da criança e possíveis alterações.
    4. No caso da criança estar a tomar medicação, esta deverá ser entregue à Educadora responsável com a identificação da criança, horário em que deve ser tomada e acompanhada de respectiva receita.
    5. Proceder ao pagamento da comparticipação mensal compreendida entre o dia 1 e 10 de cada mês, calculada segundo as normas do Despacho do Ministério do Emprego e Segurança Social publicada o D.R. de 31-08-93, n.º 204 III Série. Se até ao dia 30 do mesmo mês não proceder ao pagamento, o aluno será impedido de frequentar o ATL.
    6. As mensalidades são pagas de Setembro a Julho, inclusive.
    7. Haverá lugar a uma redução de 25% da comparticipação quando o período de ausência, devidamente justificada exceda os 15 dias consecutivos.bedeça aos seguintes critérios: 
    8. Prover a higiene da Criança especialmente no que diz respeito à eliminação de parasitas.
    9. Informar com antecedência e por escrito quando a criança faltar ao A.T.L.
    10. Informar o responsável pelo A. T. L. quando houver lugar a alteração do horário escolar, bem como do local onde deixar a criança e/ou de quem a vem buscar ao ATL.

    Arreigada 2007

     O Presidente do Centro Social e Paroquial

    (P.e Dr. Samuel Guedes)



 
 
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