Regulamento Centro de Convivio
Centro Social e Paroquial de Arreigada
Introdução
É um Estabelecimento destinado a pessoas idosas, reformadas, da freguesia de Arreigada e Freguesias limítrofes, sendo estes últimos sujeitos a uma triagem de acordo com critérios a estabelecer pela Direcção do Centro Social e Paroquial de Arreigada. É considerado um Equipamento de utilidade social.
- Objectivos
- Desenvolver actividades de caracter lúdico, ocupacional, cultural e terapêutico (convívio, recreio, ocupação, animação) como forma de quebrar o isolamento do idoso e retardar o envelhecimento e perda de independência.
- Detectar e prevenir situações de risco social.
- Localização Rua de Valinhas, 113
4595-034 Arreigada
Tel . 255 880 890 – 255 871 035
- Âmbito geográfico
- Freguesia de Arreigada e Freguesias limítrofes
- Capacidade
- 25 Utentes
- Instalações
- Sala de convívio
- Bar
- Salão polivalente: Desporto, Espectáculos, Festas, outros.
- Áreas de Serviço: Cozinha, Instalações sanitárias
- Espaço Exterior: Jardinagem, Igreja e outros
- Condições de admissão
- Pessoas com idade superior a 60 anos
- Serão admitidas pessoas que não preencham estes requisitos tendo por base a análise social da situação.
- Apresentação de documentação
- Bilhete de Identidade
- Cartão de utente
- Cartão de Pensionista
- Número de contribuinte fiscal
- Prova de rendimentos
- Recibo de água, luz, renda de casa
- Prova de despesas físicas (encargos médicos mensais)
- A admissão dos utentes pode ser efectuada em qualquer data, desde que não exceda os limites do acordo de cooperação com o Centro Regional de Segurança Social.
- Não são admitidas pessoas idosas que pela sua situação de dependência «necessitem de assistência de terceiro para satisfazer as suas necessidades humanas básicas».
- Não são admitidos idosos portadores de qualquer doença infecto-contagiosa ou de foro psiquiátrico, ou que pelo seu comportamento possam perturbar o normal funcionamento do Centro.
- No acto de admissão é entregue ao utente um cópia do Regulamento interno do Centro e verbalmente especificado os seus direitos e deveres.
- Os utentes comprometem-se a observar as normas prescritas, podendo ser introduzidas alterações sempre que a Direcção entenda necessário, para o bom funcionamento dos serviços, tendo em consideração as normas legais que regulamentam este tipo de instituições e o bem-estar dos utentes.
- Funcionamento
- Funciona diariamente de Segunda a Sexta-feira
- Horário: 13.30 horas às 18.30 horas.
- O horário poderá sofrer alterações em casos especiais.
- Interrupção para férias – não há
- Em casos especiais este equipamento poderá estar aberto até mais tarde
- O lanche é servido entre as 16.00h e as 17.00h
- Obrigações da Instituição
- Dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do presente regulamento.
- Acompanhar os utentes durante o período de funcionamento.
- Actualizar anualmente as comparticipações mensais dos utentes.
- Proporcionar um lanche no período de funcionamento.
- Promover a limpeza diária do espaço do equipamento.
- Efectuar o transporte dos utentes do equipamento à residência e Vice-versa, sempre que o percurso o justifique.
- Obrigações dos utentes
- Cumprir as normas constantes neste regulamento.
- Manter uma atitude de urbanidade e solidariedade.
- Informar a responsável técnica sobre os aspectos fundamentais do quotidiano e comportamento do utente e possíveis alterações.
- Proceder ao pagamento da comparticipação mensal compreendida entre o dia 01 e 10 de cada mês, calculada segundo as normas do Despacho do Ministério do Emprego e Segurança Social, publicada no D.R. de 31/10/93, n.º 204 III Série.
- No caso de estar a tomar medicação, esta deverá ser entregue á Responsável do Centro, com identificação do utente, horário e toma da medicação e acompanhada de receita médica.
- Direitos do Utente
- Tem direito a ser tratado com consideração, respeito e pleno reconhecimento da sua dignidade e individualidade.
- Usufruir dos serviços, o cumprimento do contrato estabelecido
- Não ser sujeito a coacção física e psicológica
- Receber amigos e familiares
- Ser informado prontamente dos seus direitos
- Relações Interpessoais
- As relações sociais num equipamento como este são essencialmente matéria de boa educação; por isso o utente deverá:
- Manter uma atitude correcta e de respeito em relação aos outros utentes e pessoal.
- Evitar tudo o que possa incomodar ou perturbar os outros e ruídos excessivos.
- Preservar, através de uma correcta utilização, os objectos e equipamentos postos à sua disposição.
- A fim de causar o menor incómodo possível aos não fumadores, não é permitido fumar nas salas e outras áreas fechadas.
- Como perante a lei todos são responsáveis pelos seus actos, em situação de conflito grave, os utentes estão sujeitos ás decisões que vierem a ser tomadas pela Direcção do Centro Social e Paroquial.
- Segurança
- Como normas de prevenção de acidentes aconselha-se:
- Andar e abrir portas devagar.
- Nunca subir a bancos para tirar algo de um local elevado – pedir ajuda do pessoal
- Se vir algum objecto ou líquido no chão, chamar alguém do pessoal
- Não levantar objectos pesados
- Seguir sempre as instruções que lhe são dadas pelo pessoal.
- Quando utilizar transportes, seguir as normas de prevenção rodoviária.
Arreigada,
O Presidente da Direcção
(Pe. Dr. Samuel Guedes)
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